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Resolução 39/2022

Municipal

Legislativo

Em vigor

16/12/2022

Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Institui a Delegação do Núcleo de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e dá outras providências.

RESOLUÇÃO nº 39/2022 Institui a Delegação do Núcleo de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e dá outras providências. O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; ... Ver mais
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Resolução 39/2022

RESOLUÇÃO nº 39/2022

 

Institui a Delegação do Núcleo de Tecnologia da Informação, no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e dá outras providências.

 

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

 

Considerando a importância do Núcleo de Tecnologia da Informação no Tribunal de Contas do Município de São Paulo para promover a maior eficiência da prestação dos serviços públicos na era de inovação dos meios de governo digital;

 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.877, de 23 de julho de 2004, que determinou a reorganização administrativa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, dispondo em seu art. 3º sobre o Núcleo de Tecnologia da Informação dentro do Gabinete da Presidência do Tribunal;

 

Considerando que o parágrafo único do referido artigo da citada Lei municipal esclarece que as atribuições das unidades integrantes do Gabinete da Presidência serão disciplinadas pelo disposto nessa lei e em Resolução do Colegiado;

 

Considerando que, por força do art. 4º da Resolução nº 03/03, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a direção geral da Escola de Contas Públicas poderá ser atribuída a Conselheiro, a critério do Colegiado ou a quem este referendar;

 

Resolve:

 

Art. 1° - Permitir que a direção geral do Núcleo de Tecnologia da Informação seja atribuída a Conselheiro, mediante deliberação do Colegiado.

 

Art. 2º - O Cargo de Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação é de Livre Provimento, escolhido pelo Gabinete da Presidência do Tribunal, nos termos do anexo VIII da Lei Municipal nº 13.877/04.

 

Parágrafo Único - O Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação exerce as seguintes competências:

 

I - Gerenciar o desenvolvimento de sistemas de informática;

 

II - Planejar a compra/reposição anual de equipamentos de informática de todas as unidades gerenciais do Tribunal;

 

III - Estabelecer critérios de controle para avaliação de resultados do Núcleo;

 

IV - Gerenciar as atividades do Núcleo;

 

V - Pesquisar especificações técnicas de equipamentos de Informática;

 

VI - Planejar e coordenar a atualização dos equipamentos, em conformidade com a disponibilidade técnica do mercado;

 

VII - Elaborar e revisar as normas e procedimentos do Núcleo.

 

Art. 3º - Além do Chefe, o Núcleo de Tecnologia da Informação será composto por servidores que exerçam o cargo de Assessor de Informática, cargo de Livre Provimento escolhido pelo Gabinete da Presidência do Tribunal, nos termos do anexo VIII da Lei Municipal nº 13.877/04.

 

Art. 4º - A duração da delegação da direção do Núcleo de Tecnologia da Informação será bienal, sendo referendado pelo colegiado pleno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, podendo ser renovado por igual período.

 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro "Paulo Planet Buarque", 16 de dezembro de 2022.

 

a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro Presidente;

a) EDUARDO TUMA - Conselheiro Vice-Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor;

a) MAURICIO FARIA - Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro.

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