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Resolução 09/2020

Municipal

Legislativo

Revogado (a)

13/07/2020

Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Aprova os procedimentos para a digitalização emergencial de processos no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e dá outras providências.

Em 11/12/2020 foi expedido novo Comunicado de SG informando que, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 09/2020, que aprovou os procedimentos para a digitalização emergencial de processos, fica prorrogado por 90 dias o prazo estabelecido no artigo 1º, §7º, da... Ver mais
Observações

Em 11/12/2020 foi expedido novo Comunicado de SG informando que, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 09/2020, que aprovou os procedimentos para a digitalização emergencial de processos, fica prorrogado por 90 dias  o prazo estabelecido no artigo 1º, §7º, da referida norma, contados a partir de 14/12/2020.

 

Em 14/10/2020 foi expedido Comunicado de SG informando que, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 09/2020, que aprovou os procedimentos para a digitalização emergencial de processos, fica prorrogado, por 60 dias, o prazo estabelecido no artigo 1º, §7º, da referida norma.

 

Em 11/03/2021 foi expedido Comunicado de SG informando que, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 09/2020, a qual aprovou os procedimentos para a digitalização emergencial de processos, fica prorrogado por 90 dias o prazo estabelecido no artigo 1º, §7º, da referida norma, contados a partir de 15/03/2021.

 

Em 9/6/2021/2021 foi expedido Comunicado de SG informando que, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 09/2020, a qual aprovou os procedimentos para a digitalização emergencial de processos, fica prorrogado por 90 dias o prazo estabelecido no artigo 1º, §7º, da referida norma, contados a partir de 14/6/2021.

 

Em 1/09/2021 foi expedido Comunicado de SG informando que, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 09/2020, que aprovou os procedimentos para a digitalização emergencial de processos, fica prorrogado por 90 dias o prazo estabelecido no artigo 1º, § 7º da referida norma, contados a partir de 12/09/2021.

 

Em 01/12/21 foi expedido Cominicado de SG informando que, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 09/2020, que aprovou os procedimentos para a digitalização emergencial de processos, fica prorrogado por 120 dias o prazo estabelecido no artigo 1º, § 7º da referida norma, contados a partir de 11/12/2021.

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