Ordem interna 18/2018

Municipal

Legislativo

Em vigor

24/10/2018

Dispõe sobre a juntada de documentos físicos protocolados no Tribunal de contas do Município de São Paulo.

ORDEM INTERNA SG/GAB Nº 18/ 2018 Dispõe sobre a juntada de documentos físicos protocolados no Tribunal de contas do Município de São Paulo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a disciplina referente à juntada de...
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ORDEM INTERNA SG/GAB Nº 18/ 2018

 

Dispõe sobre a juntada de documentos físicos protocolados no Tribunal de contas do Município de São Paulo.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a disciplina referente à juntada de documentos constante no Regimento Interno desta Corte de Contas;

 

CONSIDERANDO a implantação do Sistema e-TCM,

 

DETERMINA:

 

Quanto à juntada de documentos físicos protocolados no TCMSP em processos físicos

 

1. A Unidade Técnica de Protocolo e Autuação - UTPA, ao receber documento físico referente a processo físico deste Tribunal, deverá digitalizá-lo e cadastrá-lo no Sistema e-TCM, encaminhando, em seguida, tanto o documento eletrônico gerado quanto o documento físico, conforme os casos:

 

1.2. quando os autos estiverem na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo - UTCCA, o documento será encaminhado diretamente a essa Unidade, que providenciará sua juntada e tramitará os autos ao Gabinete do Conselheiro Relator;

 

1.3. caso o processo físico esteja em outra unidade da Corte, o documento será encaminhado pela UTPA ao Gabinete do Conselheiro Relator, que requisitará os autos para juntada do documento no processo físico ou adoção de outra providência, conforme deliberação superior.

 

2. Em caso de juntada do documento no processo físico, deverá também haver a juntada do protocolo gerado no respectivo TC no Sistema e-TCM. Quanto à juntada de documentos físicos protocolados no TCMSP em processos eletrônicos.

 

3. A Unidade Técnica de Protocolo e Autuação, ao receber documento físico referente a processo eletrônico deste Tribunal, deverá digitalizá-lo e cadastrá-lo no Sistema e-TCM, tramitando, em seguida, o documento eletrônico gerado, conforme os casos:

 

3.1 quando os autos estiverem na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo, o documento será tramitado diretamente a essa Unidade, que providenciará sua juntada e tramitará os autos ao Gabinete do Conselheiro Relator;

 

3.2 caso o processo eletrônico esteja em outra unidade da Corte, o documento será tramitado ao Gabinete do Conselheiro Relator, que requisitará os autos para juntada do documento no processo ou adoção de outra providência, conforme deliberação superior.

 

4. Nesta hipótese, a Unidade Técnica de Protocolo e Autuação providenciará o

tratamento do documento físico recebido, conforme normas vigentes quanto à sua devolução/descarte.

 

Disposições Gerais

 

5. Caso o documento físico protocolado constitua resposta à Requisição de

Documentos da Subsecretaria de Fiscalização e Controle, deverá ser recebido pela UTPA, cadastrado no Sistema e-TCM, sem necessidade de digitalização, e encaminhado à referida Subsecretaria para as providências cabíveis.

 

6. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 24 de outubro de 2018.

 

JOÃO ANTONIO

Presidente