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Ordem interna 12/2018

Municipal

Legislativo

Em vigor

16/08/2018

Dispõe sobre a tramitação de documentos e processos físicos e eletrônicos

ORDEM INTERNA SG/GAB Nº 12/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Processo Eletrônico ( e-TCM) no âmbito deste Tribunal de Contas, conforme Resolução 16/2018; CONSIDERANDO que a... Ver mais
Texto integral

ORDEM INTERNA SG/GAB Nº 12/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Processo Eletrônico ( e-TCM) no âmbito deste Tribunal de Contas, conforme Resolução 16/2018;

 

CONSIDERANDO que a tramitação dos processos e documentos físicos será registrada por meio do novo Sistema;

 

DETERMINA:

 

Da tramitação de documentos e processos físicos

 

1. O registro das tramitações dos processos e documentos físicos será efetuado no e-TCM.

 

1.1 A cada registro de tramitação, o e-TCM gera guia eletrônica.

 

1.2 A baixa de guia eletrônica configura a conclusão da tramitação.

 

2 . Após o registro da tramitação no Sistema, o processo ou documento físico será encaminhado à unidade de destino, encarregada da baixa da guia correspondente no prazo de 02 (dois) dias úteis, confirmando sua recepção física.

 

2.1 A unidade de destino deverá devolver a guia pelo e-TCM nas seguintes situações:

 

a) identificação de equívoco na tramitação;

 

b) não recebimento do processo ou documento físico.

 

2.2 Decorrido o prazo mencionado anteriormente, ambas as unidades serão responsáveis pela regularização da situação e pela guarda do processo ou documento físico.

 

3 . O sistema e-TCM não permitirá o cancelamento de guia após ter sido gerada nem a devolução de guia após sua baixa.

 

3.1 No caso de guia gerada indevidamente, a sua devolução deverá ser solicitada à unidade de destino.

 

3.2 No caso de guia baixada indevidamente, deverá ser registrada nova tramitação para devolução do processo ou documento físico.

 

Da tramitação de documentos e processos eletrônicos

 

4. A tramitação de processo e documento eletrônico no e-TCM produzirá efeito imediato, não havendo geração nem baixa de guia.

 

4.1 No caso de tramitação equivocada, deverá ser efetuada nova tramitação para devolução do processo ou documento eletrônico.

 

Disposições gerais

 

5. Não será permitida a tramitação dissociada de processo ou documento com relacionamento cadastrado no Sistema.

 

5.1 O cadastro de apensamento e tramitação conjunta será efetuado exclusivamente pela Unidade Técnica de Protocolo e Autuação (UTPA), assim como a respectiva desvinculação.

 

6. Para efeito do e-TCM será utilizado o termo "apensados" para identificar os processos atualmente classificados como "acompanhantes", previstos na Ordem Interna de Regulamentação de Serviços SG n° 12/2016.

 

7. A presente Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 16 de agosto de 2018.

 

JOÃO ANTONIO

Presidente