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Resolução 14/2025

Municipal

Legislativo

Em vigor

06/08/2025

Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Dispõe sobre o acesso aos autos processuais por meio do Portal do Jurisdicionado e dá outras providências.

Dispõe sobre o acesso aos autos processuais por meio do Portal do Jurisdicionado e dá outras providências. O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando as disposições da Resolução nº 20/2018 sobre a implantação do Portal do Jurisdicionado e os... Ver mais
Texto integral
Resolução 14/2025

Dispõe sobre o acesso aos autos processuais por meio do Portal do Jurisdicionado e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições da Resolução nº 20/2018 sobre a implantação do Portal do Jurisdicionado e os benefícios decorrentes do desenvolvimento do novo módulo de "cadastro e credenciamento" para o controle de acesso aos autos, consoante perfil do usuário;

 

RESOLVE:

Art. 1º O serviço de acesso aos autos processuais eletrônicos não sigilosos do TCMSP pelas partes, quais sejam, as pessoas sujeitas à jurisdição do Tribunal, será realizado por intermédio do Portal do Jurisdicionado, doravante denominado Portal, de acordo com o perfil do usuário, devidamente credenciado perante o Tribunal.

§ 1º O serviço de que trata o "caput" viabilizará o acesso remoto aos autos e à operação para obtenção de cópia eletrônica pelo próprio usuário externo, bem como o acesso a autos não sigilosos já arquivados.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também a processos de atos de pessoal, de aposentadoria e pensão, para o perfil de Gestor de Recursos Humanos das Unidades Jurisdicionadas.

§ 3º Ao usuário externo não será facultado o acesso a metadados inerentes a quem acessou os autos, nem a documentos ainda pendentes de conclusão por unidade técnica ou pelo Relator.

§ 4º O serviço de acesso aos autos processuais eletrônicos não sigilosos será implementado no Portal de acordo com as fases estabelecidas em Portaria do Presidente, com prévia ciência à Alta Administração, iniciando-se pelo cadastramento e credenciamento dos procuradores pertencentes à Procuradoria Geral do Município de São Paulo e pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal, nos termos da Resolução nº 20/2018, e de acordo com cronograma específico a ser divulgado em comunicado no site do TCMSP e no Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 2º O acesso aos autos pelo Portal será registrado em logs específicos, que permitirão identificar quem realizou o acesso, conteúdo consultado e o momento da consulta, inclusive no sistema de processo eletrônico (e-TCM).

 

Art. 3º Enquanto não houver a implementação do módulo específico de "comunicação processual eletrônica", a contagem de prazos para manifestação, defesa e interposição de recursos observará o disposto nos artigos 119 e 120 do Regimento Interno do Tribunal.

 

Art. 4º O acesso aos autos sigilosos e a documentos sigilosos, bem como o fornecimento de cópias, depende de requerimento ao Relator e será atendido, caso autorizado, por meio de solução específica para sua remessa em meio eletrônico, ficando o usuário cientificado quanto à obrigação de resguardar a confidencialidade das informações.

 

Art. 5º Os originais dos documentos digitalizados e protocolizados no TCMSP deverão ser preservados e mantidos sob a guarda do interessado até o trânsito em julgado do processo.

Parágrafo único A apresentação do original poderá ser exigida do remetente se houver dúvida quanto a sua autenticidade ou decorrer de previsão legal.

 

Art. 6º O inciso VIII do artigo 3º da Resolução n. 20/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................

................................................................

VIII - perfil: conjunto de diferentes permissões ao usuário do Portal, podendo ser:

a) perfil unidade jurisdicionada: titulares de unidade jurisdicionada, gestores de recursos humanos das unidades jurisdicionadas, servidores jurisdicionados com delegação;

b) perfil outros órgãos públicos: vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Senadores, Procuradores da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, dentre outros;

c) perfil parte em processo ou seus representantes: servidores ou empregados públicos responsáveis, cidadãos, representantes/denunciantes, advogados, representantes legais de pessoas físicas ou jurídicas e terceiros interessados." (NR)

 

Art. 7º O § 3º do art. 129 do Regimento Interno do Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 129. ..........................................

§ 1º ..................................................

§ 2º ..................................................

§ 3º Exceto se a matéria estiver sob sigilo, o acesso aos autos e a extração de cópias dos processos, após a expedição de comunicação processual para apresentação de defesa ou manifestação, e dos processos já julgados, será concedida às partes do processo, credenciadas em sistema próprio do Tribunal, independentemente de requerimento e de acordo com o perfil credenciado, consoante regulamentação própria." (NR)

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Conselheiro "Paulo Planet Buarque", 06 de agosto de 2025.

 

a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES – Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro