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Resolução 04/2026

Municipal

Legislativo

Em vigor

25/03/2026

Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Atualiza os valores dos auxílios alimentação, refeição, saúde e benefício complementar nutricional.

 

Resolução nº 04/2026 Atualiza os valores dos auxílios alimentação, refeição, saúde e benefício complementar nutricional. O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Municipal nº... Ver mais
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Resolução 04/2026

Resolução nº 04/2026

Atualiza os valores dos auxílios alimentação, refeição, saúde e benefício complementar nutricional.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 16.973/2018; na Lei Municipal nº 12.858/1999 e no artigo 11 da Ordem Interna nº 08/2020; o disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 16.973/2018 e o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 18.099/2024, visando à reposição das perdas ocorridas no período de março de 2025 a fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição ficam atualizados em 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) sobre os valores atualmente vigentes, a partir de 1º de março de 2026, consoante disposto no § 2º do artigo 3° da Lei Municipal nº 16.973/2018, assim como no art. 6º da Resolução nº 15/2018 e no art. 11 da Ordem Interna nº 08/2020.

Art. 2° Os valores limites do auxílio-saúde, constantes do Anexo Único da Lei nº 16.973/2018, ficam atualizados em 22,94% (vinte e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) sobre os valores atualmente vigentes, a partir de 1º de março de 2026, nos termos do art. 15 da referida lei, assim como do art. 10 da Resolução nº 14/2018.

Art. 3º Os valores limites do benefício complementar nutricional, constantes do artigo 5º da Lei nº 18.099/2024, ficam atualizados em 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) sobre os valores atualmente vigentes, a partir de 1º de março de 2026

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Conselheiro "Paulo Planet Buarque", 25 de março de 2026.

 

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

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