Ordem interna 03/2025
Municipal
Legislativo
Em vigor
13/03/2025
14/03/2025
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
e-TCM 002748/2025
Estabelece a obrigatoriedade de os servidores realizarem consulta médica perante o Departamento Médico deste Tribunal se, no período de suas intrajornadas laborais, optarem por praticar uma modalidade esportiva ou qualquer atividade física nas dependências deste Tribunal ou em outro local adjacente.
ORDEM INTERNA SG/GAB Nº 03/2025
Estabelece a obrigatoriedade de os servidores realizarem consulta médica perante o Departamento Médico deste Tribunal se, no período de suas intrajornadas laborais, optarem por praticar uma modalidade esportiva ou qualquer atividade física nas dependências deste Tribunal ou em outro local adjacente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
CONSIDERANDO que a prática de atividade física ou esportiva diária, mesmo que realizada ao longo da jornada de trabalho, quando possível, proporciona efeitos positivos em um nível mais amplo, ajudando a manter o foco em tarefas laborais e aumentar o desempenho funcional; e que servidores deste Tribunal têm demonstrado empenho para encaixar este hábito saudável em suas rotinas, sem comprometer suas jornadas de trabalho;
CONSIDERANDO que, apesar de os exercícios físicos e esportivos serem fundamentais para a saúde, se praticados sem as devidas cautelas, podem ocasionar problemas ao corpo do praticante, incluindo casos mais graves, como infartos, que podem levar ao óbito, daí ser imprescindível prévia avaliação médica das condições físicas do praticante, seja ele amador, profissional, competitivo ou de forma recreativa;
CONSIDERANDO que este Tribunal, preocupado com essas questões, especialmente, desde o evento ocorrido no dia 06/06/2024, com o passamento de um de seus servidores, em suas dependências, logo após a prática de atividade física realizada no período de sua intrajornada de trabalho (hora de almoço), tem voltado ainda mais atenção para o controle das condições de saúde de seus servidores e demais colaboradores;
CONSIDERANDO que a Associação dos Servidores deste Tribunal - ASTCOM, igualmente preocupada com a saúde e o bem-estar de seus associados, firmou parcerias com diversas entidades que oferecem práticas esportivas no período da intrajornada de trabalho, das 12h00 às 13h00, como divulgado no site da entidade,
DETERMINA:
Art. 1º Os servidores deste Tribunal ou quaisquer colaboradores que, no período de suas intrajornadas de trabalho, praticarem atividades física ou esportiva nas dependências deste Tribunal, ou em áreas próximas, deverão realizar consulta médica no Serviço de Saúde do TCMSP para comprovar a aptidão física à modalidade esportiva escolhida, vedada a prática no período de intrajornada sem atestação médica.
§ 1º. Para os fins desta Ordem Interna, ginástica laboral, pebolim e pingue-pongue não estão inseridas na exigência prevista no "caput".
§ 2º. Na consulta médica é facultada a apresentação de atestado de aptidão física emitido por profissional não pertencente ao quadro de servidores do TCMSP, desde que devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina.
§ 3º. O atestado deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses.
§ 4º. São consideradas áreas próximas, dentre outras, todas as instalações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer lindeiras a este Tribunal.
Art. 2º. A ASTCOM encarregar-se-á de exigir e controlar a realização periódica da consulta médica perante o Serviço de Saúde pelos praticantes de atividade física ou esportiva, devendo manter arquivo dos comprovantes apresentados.
Art. 3º. A presente Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à exigência de atestação médica, após 30 (trinta) dias.
São Paulo, 13 de março de 2025.
DOMINGOS DISSEI
Presidente